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PINTURA PREDIAL

Mais um serviço GMP a sua disposição

Assunto de muitas discussões entre condôminos e o condomínio, a fachada do prédio é uma preocupação das administrações, quando o assunto é manutenção e regras.

Mas, afinal, o que é considerado fachada?

Fachada é cada uma das faces exteriores de um edifício, aparência exterior, frente ou frontispício.

Ou seja, toda área visível e por isso, a importância de estar sempre em dia e harmoniosa. O guarda corpo também faz parte da fachada.

A parte interna compreende como espaços comuns: portaria do prédio, brinquedoteca, academia, churrasqueira, salão de festa, área gourmet, biblioteca, salão de jogos etc.

A GMP também presta serviço de pintura em condomínios residenciais e comerciais, escolas, clubes, etc.

DAS REGRAS PARA A MANUTENÇÃO

Para a manutenção das áreas consideradas fachada, é necessário tomar uma série de cuidados e respeitar o Regulamento Interno do condomínio.

Apesar de ser um procedimento simples, a Lei Condominial estabelece regras e padronização dos espaços, com a indicação dos materiais corretos a serem utilizados, cores, etc..

Para que a obra aconteça, é necessário convocar uma assembleia para apresentação dos orçamentos do serviço.

Se o procedimento não alterar a cor da fachada, é necessário ser autorizado pela maioria simples do condomínio (que representa 50%+1).

No caso de a cor da fachada ser alterada, o tipo de obra muda, sendo necessário então que o quórum seja de dois terços ou sua totalidade.

DA PERIODICIDADE

A pintura da fachada deve passar por manutenção sempre que houver algum indício de desgaste, infiltrações, descascamento, bolhas, entre outros.

Em São Paulo, a Lei nº 10.518/88 obriga os condomínios a efetuarem a lavagem ou a pintura da fachada a cada 5 anos.

Art. 1º As fachadas dos prédios, visíveis de logradouros públicos, quaisquer que sejam os usos naqueles instalados, deverão ser pintadas ou lavadas, em conformidade com os respectivos revestimentos, no mínimo a cada 5 anos, de modo a ostentarem adequadas condições estéticas.

Art. 2º O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará os infratores a multa, calculada em proporção às Unidades de Valor Fiscal do Município – UFM`s e em função da área de fachada.

Não existe essa obrigatoriedade para clubes e escolas, mas para que fique uma fachada sempre bem cuidada, é importante que seja feita uma pintura com uma certa periodicidade.

A GMP além de prestar serviços em São Paulo, também atende na região do Grande ABC.

DICAS PARA NÃO ERRAR

  • Respeitar o fluxo de caixa do condomínio para escolher o momento certo de realizar a obra;
  • Escolher com cuidado a empresa que realizará o serviço e sempre exigir garantia dos serviços prestados:
    • É necessário garantir que a empresa tenha um profissional acompanhando toda a obra, caso contrário o condomínio terá que disponibilizar um funcionário para o acompanhamento;
    • Garantir o uso de EPIs por parte da empresa contratada;
    • Checar as licenças da empresa e garantir que ela possua autorização para trabalhos em altura.
  • Respeitar o processo para a realização do serviço:
    • Avaliação do serviço
    • Lavagem
    • Tratamento de anomalias
    • Impermeabilização
    • Pintura
  • Escolher uma boa época do ano para a realização do serviço, o trabalho é melhor executado e tem melhores resultados em períodos de pouca chuva, geralmente entre os meses de abril e novembro.

Conte com a GMP para a realização desse e diversos outros serviços

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